quarta-feira, 10 de agosto de 2011

NR 17 – Ergonomia

          As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas e painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização, operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a. Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b Ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c. Ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
 
              Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

          Os níveis mínimos de iluminação a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.


        A medição dos níveis de iluminação deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se um luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.  

ANIMAÇÃO COM A TURMA DO NAPO SOBRE ERGONOMIA NR-17
      


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